Parte III
Sabemos que o Brasil é denominado como uma República, mais que isso, uma República Federativa. Vamos, resumidamente, passar por cada um dos conceitos que formulam essa República e suas minúcias.
Sabemos que o Brasil é denominado como uma República, mais que isso, uma República Federativa. Vamos, resumidamente, passar por cada um dos conceitos que formulam essa República e suas minúcias.
O que é uma República? Sf. 1. A coisa pública. 2. O Estado no sentido geral seja qual for a
forma de goveno. 3. A comunidade dos cidadãos. 4. Forma de governo em que o
povo exerce a sua soberania por intermédio dos seus delegados e representantes
e por tempo fixo.
E Federação? Sf. 1. Associação de Estados num Estado coletivo, conservando cada um a
autonomia nos assuntos locais. 2. União política de nações; liga. 3. Associação
de entidades para um fim comum.
Ou seja, o Brasil é
uma República porque o Chefe de estado é eleito pelo povo, por período de tempo
determinado. É Federativa porque os estados têm autonomia política. Sendo
assim, temos a República Federativa do
Brasil, um sistema de governo que não centraliza todo o poder, como acontecem
com as monarquias.
Além disso, no
Brasil, temos a chamada divisão dos três
poderes, que hoje é considerada um princípio fundamental do direito
constitucional. Charle Montesquieu,
filósofo do século XVIII, foi um dos ícones do iluminismo francês, o
responsável por organizar o modelo político que caracterizaria o Estado Democrático de Direito.
O que é o Estado de
Direito? O Estado de Direito é formado por dois componentes: o Estado (enquanto
forma de organização política) e o direito (enquanto conjunto das normas que
regem o funcionamento de uma sociedade). Nestes casos, portanto, o poder do
Estado encontra-se limitado pelo direito. É uma situação jurídica, ou um
sistema institucional, ligado ao respeito da hierarquia das normas e dos
direitos fundamentais. Em outras palavras, o Estado de direito é aquele no qual
os mandatários políticos (na democracia: os eleitos) são submissos às leis
promulgadas.
O que é o Estado Democrático?
O Estado Democrático baseia-se no princípio da soberania popular, pelo qual o
povo é titular do poder constituinte, é o ente que legitima todo o poder
político. Configura-se, assim, a exigência que todas e cada uma das pessoas
participem de forma ativa na vida política do país, aquilo que chamamos de
democracia.
Portanto, o Estado
Democrático de Direito é essa junção de dois conceitos distintos, para designar
qualquer Estado que se aplica a garantir o respeito das liberdades civis, ou
seja, o respeito pelos direitos humanos e pelas garantias fundamentais, através
do estabelecimento de uma proteção jurídica. Em um estado de direito, as
próprias autoridades políticas estão sujeitas ao respeito das regras de
direito.
No Estado
Democrático de Direito, temos aquilo que chamamos de três poderes, sendo eles
configurados como poder legislativo, executivo e judiciário.
Poder legislativo: é aquele que se
preocupa em elaborar ou modificar as leis. É composto pelos parlamentares, ou
seja, os vereadores (municípios), os deputados estaduais (estados) e os
deputados federais (país). Além deles, existe também o Senado, que é composto
pelos senadores.
Poder executivo: é aquele que se
preocupa em aplicar as leis e as políticas sociais. É representado pelos
administradores, ou seja, os prefeitos (municípios), os governadores (estados)
e pelo presidente (país).
Poder judiciário: é o responsável
por julgar os crimes e avaliar as leis, se elas são constitucionais ou não,
isto é, se elas obedecem à Constituição Federal. É representado pelos juízes e
desembargadores, sendo o único dos três poderes que não é eleito
democraticamente pelo povo. A sua principal instância é o Supremo Tribunal
Federal (STF).
Mas afinal, o que
significam todos esses conceitos e pra quê eles servem? Todas essas instâncias
são avanços no processo de formação do Estado, servem para garantir a
democracia e facilitar na gestão do mesmo. Se observarmos historicamente, tudo
isso trata-se de uma evolução da política, um aprimoramento para transformá-la.
Da monarquia, para a república; do autoritarismo, para a democracia; e assim
vamos tornando cada vez mais acessível esse espaço que ainda é tão pouco
ocupado pela população. Nosso sistema ainda é falho e precisa de diversas
correções, estes foram os primeiros passos e tomar conhecimento de tudo isso é
um ato revolucionário.
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